TJSP. Recurso Inominado. Direito do Consumidor. Prestação de serviços. Curso Profissionalizante. Auxiliar de enfermagem. Autora que se matricula e realiza curso profissionalizante ofertado pela recorrente com aproveitamento. Curso que perdura por cerca de 06 (seis) meses. Inscrição no COREN denegada, porquanto seria necessário novo certificado de conclusão de curso com informação da data e local da Ementa: Recurso Inominado. Direito do Consumidor. Prestação de serviços. Curso Profissionalizante. Auxiliar de enfermagem. Autora que se matricula e realiza curso profissionalizante ofertado pela recorrente com aproveitamento. Curso que perdura por cerca de 06 (seis) meses. Inscrição no COREN denegada, porquanto seria necessário novo certificado de conclusão de curso com informação da data e local da emissão desse documento, identificação da diretora da escola e código de cadastro na Secretária de Educação do Estado de São Paulo-GDA (Gestão Dinâmica de Administração Escolar). Porém, deixou a recorrente de fornecer à autora tais dados, impedindo-a, destarte, de praticar atos necessários para realizar sua inscrição. Documentos que instruem a inicial aptos a comprovar esses fatos. Danos materiais bem comprovados. Num tal contexto o dano moral se configura «in re ipsa". Portanto, pela comprovação dos fatos que lhe deram ensejo. Valor dos danos morais fixados com razoabilidade (R$ 5.000,00), inexistindo, pois, motivo para se o reduzir. Recurso Inominado conhecido e improvido nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46.
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