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DOC. 169.0562.7688.0305

TJSP. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Plano de assistência à saúde - Manutenção da segurada, demitida sem justa causa, no seguro/plano de assistência à saúde - Sentença de procedência - Insurgência da ré - Alegação de que a segurada não contribuía com o pagamento das mensalidades, que eram integralmente custeadas pela ex-empregadora, de forma que não se aplica a Lei 9.656/98, art. 30 - Descabimento ante a peculiaridade do caso - Embora a apólice seja coletiva, estipulada por empregadora e a pretensão da ex-funcionária demitida seja a manutenção da cobertura, permanecendo com a condição de beneficiário, os arts. 30 e 31, da Lei 9.656/1998 pressupõem contribuição efetiva do ex-empregado - Hipótese concreta em que as mensalidades eram suportadas integralmente pela ex-empregadora - Impossibilidade, contudo, de cessação da cobertura enquanto a autora estiver acometida por grave moléstia, sob pena de interromper tratamento que vem sendo realizado - Tema 1.082 do STJ e precedentes deste Tribunal - Dano moral, contudo, que não restou configurado - O dano patrimonial indenizável deve exceder o dissabor oriundo dos percalços cotidianos, o que não ocorreu no caso - Afastada a condenação da ré ao pagamento de indenização - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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