TST. I - REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM PETIÇÃO AVULSA, SOLICITADO PELO RECLAMANTE. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. CDC, art. 104. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. O reclamante requer a suspensão do presente feito ao argumento de que o Sindicato da categoria ajuizou reclamação, Processo 11399-84.2017.5.15.0067, no qual pleiteado, também, o pagamento da verba «quebra de caixa". 2. O primeiro requerimento de suspensão do feito foi apresentado em 11.10.2021, após o julgamento do seu recurso ordinário, e diante da não apreciação pela Corte Regional, reiterado por ocasião do seu recurso de revista, fl. 2.367, e após a interposição do agravo de instrumento fls. 2.698/2.699. 3. Ocorre que a ação coletiva foi ajuizada em 2017, portanto, antes da presente ação individual, em 2019. Dessa forma, inaplicável a suspensão prevista no CDC, art. 104, conforme jurisprudência do STJ no sentido de que o deferimento da suspensão pressupõe a anterioridade do ajuizamento da ação individual. Precedentes. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . A teor da Súmula 297/TST, I, considera-se «prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Regional considerou procedente o pedido de pagamento da parcela «quebra de caixa» e para sua apuração determinou os valores previstos nas normas coletivas da categoria. Não emitiu tese acerca da previsão em normas internas de base de cálculo da parcela em comento, tampouco de a existência de acordo coletivo afastar a incidência das convenções coletivas no aspecto, o que inviabiliza o exame do recurso sob estes enfoques, porque não demonstrado o prequestionamento das questões. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput», os juros de mora da fase pré-judicial são «equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou «a incidência dos juros de 1% até o ajuizamento da ação», em contrariedade à Lei e às diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. Recurso de revista conhecido e provido.
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