TJSP. Recurso Inominado. Servidora Pública. Escrivã de Polícia. Exercício de funções em delegacia de classe superior. Direito ao recebimento das diferenças, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado pela Lei Complementar 207/1979. Inexistência de ofensa à Súmula vinculante 37 do STF. Sentença mantida. Recurso improvido.
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