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DOC. 1691.6801.7456.9800

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidora celetista da Unicamp - Penalidade de suspensão por divulgar áudio sigiloso - Pretensão de nulidade do ato administrativo - Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO - Tese de desproporcionalidade da pena aplicada - Insubsistência - Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade, à luz da CF/88, art. 37, caput - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidora celetista da Unicamp - Penalidade de suspensão por divulgar áudio sigiloso - Pretensão de nulidade do ato administrativo - Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO - Tese de desproporcionalidade da pena aplicada - Insubsistência - Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade, à luz da CF/88, art. 37, caput - Não cabe ao Poder Judiciário, no controle que exerce sobre os atos administrativos, ultrapassar os limites da legalidade e da legitimidade, a fim de reexaminar ou alterar o mérito da decisão administrativa - A recorrente não logrou êxito em demonstrar que o ato combatido padece de qualquer vício de ilegalidade e/ou ilegitimidade, pois invoca apenas o alegado excesso de punição, cuja gradação foge dos limites acima expostos, ao passo em que reconhece ter divulgado o áudio e ter sido aberto procedimento administrativo para imposição da penalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e desprovido, arcando a recorrente com honorários advocatícios de R$ 1.500,00, arbitrados de acordo com o CPC, art. 85, § 8º, e nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine e da Lei 12.153/2009, art. 27.

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