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DOC. 1692.9020.5745.5600

TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BANCO. Cartão de crédito não solicitado. Débito que não foi pago e gerou inscrição em Órgão de Proteção ao Crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência pelo banco. Alegação de baixa do apontamento antes do ajuizamento da ação. Interesse de agir presente, considerando que a pretensão de indenização por danos morais é resistida pela instituição financeira. Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BANCO. Cartão de crédito não solicitado. Débito que não foi pago e gerou inscrição em Órgão de Proteção ao Crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência pelo banco. Alegação de baixa do apontamento antes do ajuizamento da ação. Interesse de agir presente, considerando que a pretensão de indenização por danos morais é resistida pela instituição financeira. Prestação de Serviços defeituosa. Contratação fraudulenta, para o qual o réu não comprovou adoção de cautelas necessárias à celebração do ajuste, com averiguação de dados e confronto de informações do suposto cliente. CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva de terceiro não verificada. Dano moral configurado. Negativação indevida, ainda que por pouco tempo, o que não afasta o dano, mas deve ser considerado na fixação da indenização. Valor fixado com moderação e razoabilidade frente às circunstâncias do caso concreto. RECURSO IMPROVIDO, com observação quanto ao termo inicial dos juros moratórios.

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