TJSP. Ação de cobrança. Despesas com parto da segurada (autora), que não foram integralmente reembolsadas pela ré. Sentença de procedência, porque a ré não demonstrou a existência da cláusula restritiva de direito invocada. Recurso da seguradora. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, servindo esta súmula como Acórdão (Lei 9.099/95, art. 46), considerando que a cláusula de limitação de direito Ementa: Ação de cobrança. Despesas com parto da segurada (autora), que não foram integralmente reembolsadas pela ré. Sentença de procedência, porque a ré não demonstrou a existência da cláusula restritiva de direito invocada. Recurso da seguradora. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, servindo esta súmula como Acórdão (Lei 9.099/95, art. 46), considerando que a cláusula de limitação de direito (no caso, a cláusula que limita o reembolso) deve ser redigida de forma clara, o que não aconteceu no caso. Sucumbente, arcará o recorrente vencido com as custas e honorários de advogado, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
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