TJSP. Recurso Inominado. Fazenda Pública. Servidor público municipal. Sorocaba. Incorporação de décimos em razão de função gratificada de pregoeiro. Lei Municipal 11.129/05. Omissão na lei municipal sobre a incorporação de décimos pelo exercício de função comissionada. Ar. 73, § 2º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que prevê a incorporação de décimos para os funcionários que exercem função Ementa: Recurso Inominado. Fazenda Pública. Servidor público municipal. Sorocaba. Incorporação de décimos em razão de função gratificada de pregoeiro. Lei Municipal 11.129/05. Omissão na lei municipal sobre a incorporação de décimos pelo exercício de função comissionada. Ar. 73, § 2º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que prevê a incorporação de décimos para os funcionários que exercem função comissionada. Emenda Constitucional 103/19. Vedação incorporação de vantagem temporária decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança à remuneração do cargo efetivo. Prevalência, da CF/88. Irretroatividade dos efeitos da Emenda Constitucional. Reconhecido o direito de incorporação entre a data da nomeação no cargo até o advento da Emenda Constitucional 103/19. Recurso da parte autora em que afirma fazer jus à incorporação de 23,5%. Recurso da parte requerida repisando teses de defesa. Recurso da parte autora a que se dá parcial provimento. Recurso da Fazenda Pública Municipal a que se nega provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
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