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DOC. 170.1562.8000.8400

STJ. Seguridade social. Tributário. Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade tributária. Requisitos não preenchidos. Preenchimento. Revisão. Matéria incompatível com o âmbito especial por implicar reexame do quadro fático-probatório. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1. A Corte local concluiu que a agravante não preenche os requisitos para desfrutar da imunidade tributária pretendida. Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões expostas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial».

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