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DOC. 170.1621.9002.8400

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Autos de agravo de instrumento na origem. Exceção de incompetência. Decisão monocrática da presidência desta corte superior mantendo a negativa de seguimento ao recurso especial, ante a sua intempestividade. Insurgência da agravante/ré.

«1. Quando do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado neste STJ, passando a admitir que a comprovação da tempestividade ocorra no ato da interposição do agravo regimental, nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense. Tal comprovação, todavia, deve ser realizada mediante documento idôneo.

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