STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Anistia política. Embargos de declaração. Tardia apresentação de novas teses jurídicas nas razões dos aclaratórios. Inovação recursal vedada. Ausência de omissão a ser suprida. Inteligência do CPC, art. 1.022. Violação de princípios assinalados no CPC, art. 6º. Caráter manifestamente protelatório do recurso integrativo. Aplicação de multa.
«1. A teor do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, II, os embargos de declaração revelam-se cabíveis também para «suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento». Todavia, não há o que suprir no acórdão ora embargado, visto que houve expressa manifestação do colegiado quanto a todos pontos sobre os quais devia se pronunciar e quanto àqueles todos oportunamente suscitados pela parte embargante.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito