STJ. Agravo regimental no recurso especial. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Lei 10.826/2003, art. 16. Desnecessidade de supressão, adulteração ou raspagem integral do sinais identificadores do artefato para configuração do delito.
«Para a configuração do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, não é necessária a supressão, adulteração ou raspagem de todos os sinais identificadores do artefato, tampouco a supressão integral de todos eles; basta que seja raspado, suprimido ou adulterado qualquer numeração, marca ou outro sinal de identificação da arma de fogo» (REsp 1.374.126/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 22/5/2015).
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