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DOC. 170.2364.7001.5900

STJ. Administrativo e processual civil. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Adesão pelo particular ao sistema de amortização de dívidas estaduais criado pela Lei paulista 9.361/96 e regulamentado pelo Decreto bandeirante 41.116/96. Novação declarada pela corte paulista. Alegação de nulidade por violação aos arts. 535, II e 458 do CPC. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. A verificação se a referida adesão caracterizou novação necessita da análise interpretativa da legislação e Decreto regulamentador, ambos do estado de São Paulo, tal como o fizera o acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 280/STF. Além disso, a eventual reforma do acórdão local demanda o necessário revolvimento fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno da construtora a que se nega provimento.

«1. Para a caracterização da nulidade do acórdão local que julgou os Aclaratórios, deve a parte recorrente, demonstrar fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão (AgRg no AREsp. 338.675/BA, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 19.9.2013), o que não ocorreu no presente caso.

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