STJ. Processo civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Lei de organização judiciária local. Prazo para protocolização de peças processuais. Multa do CPC, art. 1.021, § 4º.
«1. Nos termos do CPC, art. 172, § 3º, há possibilidade de que lei de organização judiciária local adote diretrizes próprias quanto ao horário do protocolo, excepcionando a regra do caput, que prevê que a protocolização de petições e recursos deve ser efetuada em dias úteis, das seis às vinte horas.
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