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DOC. 170.2551.5000.6600

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Dubla tributação. Mercadoria importada. Incidência tanto no desembaraço aduaneiro como na saída do estabelecimento comercial do importador. Matéria decidida em recurso representativo da controvérsia.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, reviu seu entendimento, de modo a permitir a cobrança do IPI na operação de saída da mercadoria do estabelecimento comercial do importador, ainda que já tenha incidido o mesmo tributo no desembaraço aduaneiro.

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