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DOC. 170.3651.2109.9864

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, esforços para o cumprimento da cota legal (Lei 8.213/1991, art. 93, §1º), contratação de reabilitados e deficientes habilitados, valor da multa imposta e prazo para cumprimento da íntegra das quotas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 10.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

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