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DOC. 170.4245.7001.1000

STF. Reclamação constitucional. Alegação de afronta ao que decidido por esta corte naADI 1.662/SP. Ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido no julgado apontado como paradigma. Precedentes. Reclamação improcedente, cassada a medida liminar deferida.

«I - O ato decisório reclamado não guarda identidade material com a decisão proferida por esta Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa.

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