STF. Direito processual civil. Infração incontroversa. Multa com fulcro no Lei 8.212/1991, art. 48, § 3º. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.»
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