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DOC. 170.7692.4446.9462

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença impugnada que condenou o apelante Cristiano pelo crime definido na Lei 10.826/03, art. 14, caput, e veio a absolvê-lo quanto ao crime previsto no CP, art. 180, caput, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Pela mesma sentença, o apelado Jirdley foi absolvido por todas as imputações descritas na denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, VII. 2. Objetiva o Parquet a condenação de Jirdley, pela prática do delito do Estatuto do Desarmamento. 3. Por sua vez, a Defesa do recorrente Cristiano busca, em tópico mais abrangente, a sua absolvição, aduzindo com a ausência de materialidade, pois a arma de fogo apreendida estava quebrada e inoperante. Ultrapassado, volta-se ao redimensionamento

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