TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - QUEDA DE POSTE - PEDIDO PARA QUE A RÉ SUSPENDESSE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL, PARA A REALIZAÇÃO DE REPAROS NO POSTE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO - OBRIGAÇÃO CUMPRIDA PELA CONCESSIONÁRIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, VI - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDOS AO AUTOR - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Considerando que o pedido na inicial foi no sentido de que a ré cumprisse obrigação de fazer para suspensão do fornecimento de energia elétrica em imóvel, para que fossem promovidos os reparos em poste da rede pública que teria caído na propriedade, e que tal serviço já havia sido cumprido pela concessionária de energia elétrica antes da propositura da ação, não há que se falar em perda superveniente do objeto, mas sim, falta de interesse processual, razão pela qual a r. sentença de primeiro grau deveria ter sido de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, atribuídos os ônus de sucumbência ao autor.
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