TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Pedido de ofício indeferido. Incontroverso que o crédito não fora satisfeito e o executado não apresenta opções para quitação do valor devido. CPC, art. 6º. A intervenção judicial mostra-se imprescindível para obtenção do quanto pretendido pela agravante, diante do sigilo que recai sobre a informação buscada, consubstanciada objetivamente em constatar a existência de vínculo empregatício do executado, bem como eventuais créditos sobre o contrato em questão, ainda que este tenha sido rescindido. Consigna-se, todavia, que a impenhorabilidade de eventuais verbas encontradas deverá ser objeto de oportuna e posterior apreciação pelo Juízo Competente. Agravo provido
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