STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Pleito de restituição das custas processuais ante o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação dos beneficiários da gratuidade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Logo, não há que se falar em restituição de valores pagos a título de custas e despesas processuais face o posterior deferimento da benesse. Precedentes.
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