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DOC. 171.2420.5001.1400

STJ. Administrativo, processo civil e constitucional. Consulta de processo no INSS. Violação do CPC, art. 535, de 1973 Súmula 284/STF. Malferimento do Lei 10.741/2003, art. 3º. Súmula 211/STJ. Atendimento de advogado em agência do INSS. Imposição de agendamento. Matéria constitucional.

«1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF.

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