STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Não demonstração da divergência. Violação do Lei 9.876/1999, art. 6º e dos Lei 8.213/1991, art. 29 e Lei 8.213/1991, art. 41. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal.
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