STJ. Processo civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Demarcação de terreno de marinha. Incidência dos arts. 3º, II, e 26, § 3º, da Lei 9.784/1999. Intimação por meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração. Esse não é o objetivo dos Aclaratórios, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões decorrentes da ausência de análise dos temas que foram trazidos à tutela jurisdicional no momento processual oportuno.
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