TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - CPC/2015, art. 485, V - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA E A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA LITIGANTE CONTRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À INVERSÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, a correção do valor do preparo recursal, recolhido pela parte executada (fls. 281/282), pois, a interposição do inconformismo voluntário, na verdade, tem por escopo a modificação do arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, mediante a suscitação de questões processuais, para a discussão a respeito do princípio da causalidade. 2. No mérito recursal, é induvidoso que não havia sido determinada, no momento do ajuizamento da Execução Fiscal, a suspensão da exigibilidade do valor da multa administrativa. 3. Litispendência, suscitada de forma inusitada, pela própria parte executada, nos autos dos Embargos do Devedor à Execução Fiscal, não caracterizada. 4. Inocorrência de tal fenômeno processual, entre a Ação Anulatória e a Execução Fiscal. 5. Inteligência, ainda, do disposto no CPC/2015, art. 784, § 1º. 6. Interesse processual da Fundação PROCON/SP, no tocante à Execução Fiscal, configurado, mesmo após o depósito judicial do valor da multa administrativa, providenciado no curso da Ação Anulatória. 7. Ratificação dos ônus decorrentes da sucumbência, em desfavor da parte executada, com fundamento nos princípios da sucumbência e causalidade. 8. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 9. Processo (Embargos do Devedor à Execução Fiscal), julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, V, ante o reconhecimento da ocorrência de coisa julgada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte executada, desprovido, com observação
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