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DOC. 172.2317.0076.6285

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE APELAÇÃO - PEDIDO FORMULADO NO CORPO DO RECURSO - INADEQUABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - ATO INCOMPATÍVEL - INTERDIÇÃO - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - DECOTE DA CONDENAÇÃO NA SENTENÇA - IMPERIOSIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

Nos termos do que dispõe o art. 1.012, §1º, II, do CPC, a jurisprudência pátria sedimentou entendimento no sentido de que os pedidos de concessão de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal formulados em sede de recurso de apelação devem ser feitos em petição autônoma, sendo que o pedido realizado nas próprias razões recursais importa em seu não conhecimento.

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