STJ. Administrativo. Improbidade. Falecimento do réu no curso da ação. Habilitação dos herdeiros. Possibilidade.
«1. Nas ações de improbidade administrativa fundadas na Lei 8.429/1992, art. 9º e/ou Lei 8.429/1992, art. 10 da , os sucessores do réu, falecido no curso do processo, estão legitimados a prosseguir no polo passivo da demanda, nos limites da herança, para fins de ressarcimento ao erário. Precedentes.
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