STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Regime inicial semiaberto. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Detração. Tema não analisado pelo tribunal a quo. Cognição. Impossibilidade. Supressão de instância. Não conhecimento.
«1. Fixado o regime inicial semiaberto pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial a quantidade e natureza da droga envolvida na empreitada criminosa - 143,86 kg de maconha - (Lei 11.343/2006, art. 42), não há constrangimento ilegal a ser sanado.
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