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DOC. 172.4554.4000.5300

STJ. Administrativo. Processual civil. Orçamentário. Direito do advogado a honorários convencionais. Art. 22, § 4º do estatuto da oab. Prerrogativa advocatícia, qualquer que seja o objeto da lide. Precedente da Corte Especial. Recurso especial representativo de controvérsia 1.152.218/RS. Recurso especial da união parcialmente conhecido e nesta extensão desprovido.

«1. Por desempenhar função essencial à justiça (CF/88, art. 133), o Advogado tem a prerrogativa de, apresentando ao Juízo o contrato respectivo, reter da liberação do valor disponibilizado ao seu constituinte a sua verba honorária convencional (art. 22, § 4º do Estatuto da OAB).

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