STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Furto simples tentado. Pleito de absolvição. Princípio da insignificância. Não incidência. Expressividade da lesão patrimonial. Valor dos bens subtraídos que ultrapassa 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Restituição dos bens. Irrelevância. Reconhecimento do furto privilegiado. Redução da pena no patamar de 1/3 (um terço). Ausência de flagrante ilegalidade. Res furtiva avaliada em mais de 70% do salário mínimo. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito