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DOC. 172.5054.8004.7600

STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento intempestivo. Ausência de peça obrigatória. Súmula 7/STJ. Admissibilidade do apelo extremo pela alínea «b» do, III do CF/88, art. 105. CF/88. Não indicação de ato de governo local. Súmula 284/STF.

«1. A Corte de origem, mediante a análise soberana do contexto fático-probatório presente nos autos, asseverou que não ficou comprovada a tempestividade do agravo, mormente porque, conforme consta na certidão acostada pela própria recorrente, a intimação ocorreu em 11.5.2012, com a respectiva juntada do mandado em 15.5.2012. Com o termo inicial, para a interposição do agravo, em 16.5.2012, e contado o prazo em dobro, em virtude da existência de litisconsorte passivo no feito originário, com procurador distinto, o termo final ultimou-se em 4.6.2012. Dessa forma, intempestivo o recurso interposto apenas em 8.6.2012. Incidência da Súmula 7/STJ.

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