STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa aos CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Código de águas. Decreto 84.398/1980. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
«1. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que é genérica a alegação de ofensa aos CTN, art. 77 e CTN, art. 78, sem a demonstração exata dos pontos em que o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
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