TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Renúncia do reclamante.
«Homologada a renúncia quanto aos honorários advocatícios, único tema tratado no recurso de revista, extingue-se o processo com resolução do mérito quanto ao pleito referido na forma do CPC/2015, art. 487, III, «c». Prejudicada a análise do recurso de revista.»
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