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DOC. 172.6745.0000.7900

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Recibos de pagamento. Quitação. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional consignou que a «prova oral produzida, com a oitiva de uma testemunha (...), não foi suficiente para desmerecer os controles de horário acostados. Há presunção favorável quanto a validade de tais controles, uma vez que se apresentam com variações de horário de entrada e saída, acusam trabalho extraordinário e estão devidamente assinados pelo obreiro. Também os recibos de pagamento indicam a contraprestação correta das horas extras apuradas, como por exemplo, o do mês de março/2000, às fls. 210, e o respectivo cartão, às fls. 195».

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