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DOC. 172.6745.0004.5600

TST. Dano moral. Indenização por danos morais. Submissão da empregada à prática censurável visando ao cumprimento de metas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No caso, o Regional, em decorrência da aplicação da sanção processual de confissão ficta à primeira reclamada e da defesa genérica apresentada pela segunda reclamada, confirmou a sentença por meio da qual se deferiu a indenização por danos morais, sob a justificativa de que a reclamante foi vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, em face da adoção de práticas censuráveis por parte da empresa para com os seus empregados, entre eles a autora, visando o cumprimento das metas por ela estipuladas. Dessa forma, considerando que a recorrente não se desvencilhou do encargo de elidir os efeitos da confissão ficta quanto à matéria de fato, em decorrência da revelia que lhe foi aplicada, não há falar em afronta aos artigos 818 da CLT, 333, I, do CPC, de 1973 (CPC/2015, art. 373, I) e 186 e 927 do Código Civil.

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