Carregando…

DOC. 172.6745.0005.8000

TST. Horas in itinere.

«O Tribunal Regional registrou o fornecimento de transporte pela empresa reclamada e, com base nas provas dos autos, concluiu que ficaram demonstrados tanto o tempo de percurso mínimo necessário desde a residência da empregada até a empresa quanto a incompatibilidade entre os horários de início da jornada de trabalho e os do transporte público regular. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com os itens I, II e V da Súmula 90/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito