TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição. Equiparação salarial.
«O Tribunal Regional consignou que o pedido de diferenças salariais era decorrente da nulidade do plano de cargos e salários, bem como de equiparação salarial. Assim, a prescrição aplicável é a parcial, conforme preceituado no item IX da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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