TST. Recurso de revista. Dia da consciência negra. Feriado instituído por Lei municipal. Efeitos no contrato de trabalho. Pagamento em dobro.
«O entendimento majoritário desta Corte dá-se no sentido de que a instituição do feriado do «Dia da Consciência Negra» como feriado religioso municipal inscreve-se na competência conferida pela Constituição Federal aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (artigo 30, I, da CF), bem como observa o limite estabelecido no Lei 9.093/1995, art. 2º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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