TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentos da decisão judicial. Necessidade de avaliação dos argumentos regularmente oferecidos pela reclamada, sob risco de nulidade.
«O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (CF/88, art. 93, IX; CLT, art. 832). Recurso de revista conhecido e provido.»
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