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DOC. 172.6745.0009.2500

TST. Recurso de revista da reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo entre jornadas. Aplicação dos adicionais de horas extras previstos em norma coletiva (arguição de contrariedade à Orientação Jurisprudencial da sdi-I 355 e divergência jurisprudencial).

«A Orientação Jurisprudencial da SDI-I 355 dispõe que o desrespeito ao intervalo entre jornadas acarreta os mesmos efeitos previstos no CLT, art. 71, § 4º. Nesses termos, quando a pausa entre as jornadas não for corretamente concedida, o empregador ficará obrigado a remunerar o período com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ressalte-se que a opção do legislador pela expressão «no mínimo» evidentemente demonstra a intenção de preservar o direito dos trabalhadores a eventuais adicionais superiores àquele de 50%, previsto na lei. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-I 355 e provido.»

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