TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Divergência jurisprudencial configurada. Cabimento. Ressalva de entendimento pessoal.
«I - Da norma do § 8º do CLT, art. 477 extrai-se, por meio de interpretação teleológica, ter o legislador instituído a multa ali preconizada para o caso de as verbas rescisórias devidas ao empregado serem incontroversas, cujo pagamento não seja efetuado nos prazos contemplados no § 6º daquele artigo, salvo eventual mora que lhe seja atribuída.
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