TST. Sentença líquida. Impugnação aos valores. Momento oportuno. Recurso ordinário. Preclusão.
«I - Cumpre esclarecer que, a teor do CLT, art. 896, § 9º, a admissibilidade do recurso de revista interposto nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo depende da demonstração de violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, pelo que não se credencia ao conhecimento do TST a suposta violação ao CLT, art. 879, bem como o suscitado dissenso pretoriano.
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