TST. Banco de horas. Validade. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignou que o sistema de banco de horas não foi adotado durante a contratualidade, não havendo apresentação de termo de adesão ou, ainda, controle de abatimento de horas, sendo assim, o argumento de que haveria norma convencional regulamentando a questão não seria capaz de infirmar a decisão de origem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito