TST. Horas extraordinárias. Cargo de gerente de atendimento.
«Infere-se que não há tese no v. acórdão regional, mesmo em sede de embargos de declaração, a respeito de a reclamante exercer o cargo de Gerente de Atendimento não sendo devido, assim, o pagamento da 7ª e 8ª horas diárias, como extraordinárias.
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