TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Complemento posterior. Indevida a multa.
«Conforme determina o § 8º do CLT, art. 477, o que enseja a condenação da multa ao empregador é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, não o fato de este mesmo pagamento ser complementado por diferenças verificadas a posteriori. Recurso de revista não conhecido.»
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