TST. Diferenças no recolhimento do FGTS. Ônus da prova da reclamada. Súmula 461/TST.
«Esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I do TST, por concluir que o ônus probatório, nos casos de diferenças de FGTS, deve ser regulado pelo princípio da aptidão para a prova, pois a pretensão resistida em torno da irregularidade dos depósitos do FGTS necessita de confronto com as guias de recolhimento que estão em poder do empregador. Matéria pacificada com a edição da Súmula 461/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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