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DOC. 172.6745.0014.5100

TST. Horas in itinere.

«O Regional acatou a decisão do juízo sentenciante, o qual concluiu pela quitação das horas in itinere conforme estabelecido em instrumento coletivo de trabalho, exceto aquelas referentes ao mês de junho de 2008. Assim, o Regional deu a exata subsunção dos fatos ao conteúdo inserto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.»

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