TST. Recurso de revista da Brasil telecom S/A. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«O conhecimento do recurso de revista, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, está restrito à observância das hipóteses previstas na Súmula 459/TST. Assim, afasta-se desde já a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Quanto às demais violações suscitadas, registre-se não ter a Brasil Telecom S.A. interposto recurso ordinário, a tempo e modo adequados, tampouco apresentado contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela primeira reclamada - DIGIDATA Consultoria e Serviços de Processamento de Dados Ltda. Desse modo, antes da prolação do acórdão regional embargado, a recorrente não incitou a Corte a quo a manifestar-se sobre as alegações apresentadas somente nos embargos declaratórios por ela opostos. Portanto, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.»
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