TST. Horas in itinere.
«O Regional não decidiu a questão sob o prisma da existência de norma coletiva limitando as horas de percurso e não foi instado a fazê-lo via embargos de declaração. Incidem os termos da Súmula 297/TST I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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