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DOC. 172.6745.0015.4200

TST. Horas in itinere.

«O Regional não decidiu a questão sob o prisma da existência de norma coletiva limitando as horas de percurso e não foi instado a fazê-lo via embargos de declaração. Incidem os termos da Súmula 297/TST I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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